Decreto-Lei 143/2008

Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial

Artigo 65.º-A

EM VIGOR
Relatório de pesquisa 1 - Depois de efectuado o exame previsto no artigo anterior é realizada uma pesquisa ao estado da técnica, com base em todos os elementos constantes do processo, de modo a avaliar os requisitos de novidade e actividade inventiva. 2 - O relatório de pesquisa, que não tem um carácter vinculativo, é imediatamente enviado ao requerente.