Artigo 232.º
EM VIGORDisposições aplicáveis
São aplicáveis às marcas colectivas, com as devidas adaptações, as disposições do presente Código relativas às marcas de produtos e serviços.
SECÇÃO II
Processo de registo
SUBSECÇÃO I
Registo nacional
Decreto-Lei 143/2008
Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial