Decreto-Lei 143/2008

Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial

Artigo 232.º

EM VIGOR
Disposições aplicáveis São aplicáveis às marcas colectivas, com as devidas adaptações, as disposições do presente Código relativas às marcas de produtos e serviços. SECÇÃO II Processo de registo SUBSECÇÃO I Registo nacional