Decreto-Lei 143/2008

Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial

Artigo 75.º

EM VIGOR
Âmbito 1 - As disposições seguintes aplicam-se aos pedidos de patente europeia e às patentes europeias que produzam efeitos em Portugal. 2 - As disposições do presente Código aplicam-se em tudo que não contrarie a Convenção sobre a Patente Europeia de 5 de Outubro de 1973.