Decreto-Lei 143/2008

Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial

Artigo 233.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) O nome, a firma ou a denominação social do requerente, a sua nacionalidade, o seu domicílio ou o lugar em que está estabelecido, o número de identificação fiscal quando se trate de um residente em Portugal e o endereço de correio electrónico, caso exista; b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) ... h) ... i) A assinatura ou a identificação electrónica do requerente ou do respectivo mandatário. 2 - Para efeitos do que se dispõe no n.º 1 do artigo 11.º, é concedida prioridade ao pedido de registo que primeiro apresentar, para além dos elementos exigidos nas alíneas a) e b) do n.º 1, uma representação da marca pretendida.