Artigo 233.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
a) O nome, a firma ou a denominação social do requerente, a sua nacionalidade, o seu domicílio ou o lugar em que está estabelecido, o número de identificação fiscal quando se trate de um residente em Portugal e o endereço de correio electrónico, caso exista;
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) A assinatura ou a identificação electrónica do requerente ou do respectivo mandatário.
2 - Para efeitos do que se dispõe no n.º 1 do artigo 11.º, é concedida prioridade ao pedido de registo que primeiro apresentar, para além dos elementos exigidos nas alíneas a) e b) do n.º 1, uma representação da marca pretendida.