Decreto-Lei 143/2008

Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial

Artigo 68.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - Findo o prazo para oposição sem que tenha sido apresentada reclamação, faz-se relatório do exame no prazo de um mês. 3 - Havendo oposição, o relatório é elaborado no prazo de um mês a contar da apresentação da última peça processual a que se refere o artigo 17.º 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ... 9 - ...