Artigo 32.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Salvo estipulação expressa em contrário, o licenciado goza, para todos os efeitos legais, das faculdades conferidas ao titular do direito objecto da licença, com ressalva do disposto nos números seguintes.
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...