Decreto-Lei 143/2008

Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial

Artigo 32.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - Salvo estipulação expressa em contrário, o licenciado goza, para todos os efeitos legais, das faculdades conferidas ao titular do direito objecto da licença, com ressalva do disposto nos números seguintes. 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ... 9 - ...