Decreto-Lei 143/2008

Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial

Artigo 304.º-C

EM VIGOR
Unicidade do registo 1 - O mesmo sinal, quando se destine a individualizar uma mesma entidade, só pode ser objecto de um registo de logótipo. 2 - A mesma entidade pode ser individualizada através de diferentes registos de logótipo.