Decreto-Lei 143/2008

Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial

Artigo 139.º

EM VIGOR
Disposições aplicáveis É aplicável aos modelos de utilidade o disposto nos artigos 90.º a 96.º, com as devidas adaptações. SECÇÃO III Efeitos do modelo de utilidade