Artigo 139.º
EM VIGORDisposições aplicáveis
É aplicável aos modelos de utilidade o disposto nos artigos 90.º a 96.º, com as devidas adaptações.
SECÇÃO III
Efeitos do modelo de utilidade
Decreto-Lei 143/2008
Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial