Artigo 114.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - Nos procedimentos perante o tribunal, o titular da patente pode efectuar, através da modificação das reivindicações, uma limitação do âmbito da protecção da invenção.
3 - Havendo declaração de nulidade ou anulação de uma ou mais reivindicações, a patente continua em vigor relativamente às restantes sempre que subsistir matéria para uma patente independente.