Decreto-Lei 143/2008

Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial

Artigo 143.º

EM VIGOR
[...] Durante a vigência do modelo de utilidade, o seu titular pode usar, nos produtos, a expressão 'Modelo de utilidade n.º' e 'MU n.º' ou, no caso previsto no artigo 130.º, a expressão 'Modelo de utilidade provisório n.º' e 'MU provisório n.º'.