Decreto-Lei 143/2008

Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial

Artigo 14.º

EM VIGOR
Norma revogatória São revogados os n.os 4 e 5 do artigo 11.º, o artigo 15.º, os n.os 5, 6 e 7 do artigo 17.º, os artigos 18.º e 20.º, as alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 24.º, o n.º 2 do artigo 27.º, os n.os 2 e 3 do artigo 28.º, o n.º 5 do artigo 30.º, os n.os 3 e 4 do artigo 31.º, o n.º 2 do artigo 52.º, os artigos 64.º e 67.º, o n.º 3 do artigo 76.º, os n.os 1 e 2 do artigo 87.º, o n.º 3 do artigo 91.º, o n.º 2 do artigo 94.º, os artigos 126.º, 129.º e 175.º, as alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 185.º, o n.º 6 do artigo 190.º, os artigos 191.º a 196.º, as alíneas d) a g) do n.º 1 do artigo 197.º, o artigo 198.º, o n.º 2 do artigo 208.º, o n.º 2 do artigo 209.º, os artigos 211.º a 221.º, os n.os 2, 7 e 10 do artigo 237.º, a alínea d) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 238.º, o artigo 246.º, a alínea c) do n.º 2 do artigo 247.º, o n.º 2 do artigo 248.º, o artigo 256.º, a alínea b) do n.º 1 do artigo 265.º, o n.º 5 do artigo 270.º, os artigos 282.º a 304.º, a alínea c) do artigo 338.º e a alínea f) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 356.º do Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de Março.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL225/13.9YHLSB.L1-710-04-2018AMÉLIA ALVES RIBEIRO

    DIREITO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS DE AUTOR · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · ORIGINALIDADE

    I. A área dos direitos de propriedade intelectual que abrangem os direitos de autor e direitos conexos, por um lado e os direitos que decorrem do regime da propriedade industrial constituem uma área jurídica marcada pela vigência de convenções internacionais e directrizes de direito europeu. II. Como se tem dito na jurisprudência, o artigo 2º do Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos (vul

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.