Decreto-Lei 143/2008

Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial

Artigo 304.º-S

EM VIGOR
Caducidade Para além do que se dispõe no artigo 37.º, o registo caduca: a) Por motivo de encerramento e liquidação do estabelecimento ou de extinção da entidade; b) Por falta de uso do logótipo durante cinco anos consecutivos, salvo justo motivo. CAPÍTULO VIII Denominações de origem e indicações geográficas SECÇÃO I Disposições gerais