Artigo 172.º
EM VIGORCaducidade
Para além do que se dispõe no artigo 37.º, o registo da topografia de produto semicondutor caduca:
a) Decorridos 10 anos a contar do último dia do ano civil em que o pedido de registo foi formalmente apresentado, ou do último dia do ano civil em que a topografia foi explorada comercialmente, em qualquer lugar, se este for anterior;
b) Se a topografia não tiver sido explorada comercialmente, 15 anos após a data em que esta tinha sido fixada, ou codificada, pela primeira vez.
CAPÍTULO III
Desenhos ou modelos
SECÇÃO I
Disposições gerais