Decreto-Lei 143/2008

Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial

Artigo 277.º

EM VIGOR
Restituição de documentos 1 - Findo o prazo para interposição de recurso, os diplomas, ou outros documentos, constantes do processo são restituídos aos requerentes que o solicitem em requerimento e substituídos no processo por fotocópias autenticadas. 2 - A restituição é feita mediante recibo, que será junto ao processo. SECÇÃO III Uso e transmissão