Decreto-Lei 143/2008

Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial

Artigo 43.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - As comunicações a que se refere este artigo devem ser feitas, sempre que possível, por transmissão electrónica de dados.