Artigo 30.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) A constituição de direitos de garantia ou de usufruto, bem como a penhora, o arresto e outras apreensões de bens efectuadas nos termos legais;
d) ...
e) ...
2 - ...
3 - ...
4 - O averbamento é efectuado a requerimento de qualquer dos interessados, instruído com os documentos comprovativos do facto a que respeitam.
5 - (Revogado.)
6 - Os factos averbados são também inscritos no título, quando exista, ou em documento anexo ao mesmo.
7 - (Anterior n.º 6.)