Decreto-Lei 143/2008

Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial

Artigo 145.º

EM VIGOR
Limitação aos direitos conferidos pelo modelo de utilidade 1 - Os direitos conferidos pelo modelo de utilidade não abrangem: a) Os actos realizados num âmbito privado e sem fins comerciais; b) Os actos realizados a título experimental, que incidam sobre o objecto protegido. 2 - É aplicável aos modelos de utilidade o disposto nas alíneas d), e) e f) do artigo 102.º