Decreto-Lei 143/2008

Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial

Artigo 82.º

EM VIGOR
Publicação do aviso relativo à tradução 1 - O Instituto Nacional da Propriedade Industrial procede à publicação, no Boletim da Propriedade Industrial, de um aviso relativo à remessa das traduções referidas no artigo 79.º, contendo as indicações necessárias à identificação da patente europeia e a eventuais limitações. 2 - A publicação do aviso só tem lugar após o pagamento da taxa correspondente.