Artigo 82.º
EM VIGORPublicação do aviso relativo à tradução
1 - O Instituto Nacional da Propriedade Industrial procede à publicação, no Boletim da Propriedade Industrial, de um aviso relativo à remessa das traduções referidas no artigo 79.º, contendo as indicações necessárias à identificação da patente europeia e a eventuais limitações.
2 - A publicação do aviso só tem lugar após o pagamento da taxa correspondente.