Decreto-Lei 143/2008

Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial

Artigo 6.º

EM VIGOR
Pedidos de patentes e de modelos de utilidade Aos pedidos de patentes e de modelos de utilidade que tenham sido apresentados antes da entrada em vigor do presente decreto-lei e que não tenham sido ainda objecto de despacho aplicam-se as disposições anteriormente vigentes em matéria de divulgações não oponíveis.