Decreto-Lei 143/2008

Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial

Artigo 138.º

EM VIGOR
Notificação do despacho definitivo É aplicável aos modelos de utilidade o disposto no artigo 74.º SUBSECÇÃO II Via tratado de cooperação em matéria de patentes