Artigo 39.º
EM VIGORDecisões que admitem recurso
Cabe recurso, de plena jurisdição, para o tribunal competente das decisões do Instituto Nacional da Propriedade Industrial:
a) Que concedam ou recusem direitos de propriedade industrial;
b) Relativas a transmissões, licenças, declarações de caducidade ou a quaisquer outros actos que afectem, modifiquem ou extingam direitos de propriedade industrial.