Decreto-Lei 143/2008

Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial

Artigo 71.º

EM VIGOR
Unidade da invenção 1 - No mesmo requerimento não se pode pedir mais de uma patente nem uma só patente para mais de uma invenção. 2 - Uma pluralidade de invenções, ligadas entre si de tal forma que constituam um único conceito inventivo geral, é considerada uma só invenção.