Decreto-Lei 143/2008

Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial

Artigo 204.º

EM VIGOR
Limitação dos direitos conferidos pelo registo Os direitos conferidos pelo registo não abrangem: a) Os actos realizados num âmbito privado e sem fins comerciais; b) Os actos para fins experimentais; c) Os actos de reprodução, para efeitos de referência ou para fins didácticos, desde que sejam compatíveis com a lealdade das práticas comerciais, não prejudiquem indevidamente a exploração normal do desenho ou modelo e seja mencionada a fonte; d) O equipamento a bordo de navios e aeronaves registados noutro país, quando estes transitem temporariamente pelo território nacional; e) A importação de peças sobressalentes e acessórios para reparação desses navios e aeronaves; f) A execução de reparações nesses navios e aeronaves.