Decreto-Lei 143/2008

Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial

Artigo 202.º

EM VIGOR
Indicação do desenho ou modelo Durante a vigência do registo, o seu titular pode usar, nos produtos, a expressão «Desenho ou modelo n.º» ou as abreviaturas «DM n.º».