Artigo 201.º
EM VIGORDuração
1 - A duração do registo é de 5 anos a contar da data do pedido, podendo ser renovada, por períodos iguais, até ao limite de 25 anos.
2 - As renovações a que se refere o número anterior devem ser requeridas nos últimos seis meses da validade do registo.