Decreto-Lei 143/2008

Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial

Artigo 210.º

EM VIGOR
Declaração de nulidade ou anulação parcial 1 - Pode ser declarado nulo, ou anulado, o registo de um ou mais produtos constantes do mesmo registo, mas não pode declarar-se a nulidade ou anular-se parcialmente o registo relativo a um produto. 2 - Havendo declaração de nulidade ou anulação de um ou mais produtos, o registo continua em vigor na parte remanescente. SECÇÃO V Protecção prévia SUBSECÇÃO I Disposições gerais