Decreto-Lei 143/2008

Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial

Artigo 146.º

EM VIGOR
Esgotamento do direito Os direitos conferidos pelo modelo de utilidade não permitem ao seu titular proibir os actos relativos aos produtos por ele protegidos, após a sua comercialização, pelo próprio ou com o seu consentimento, no espaço económico europeu.