Decreto-Lei 143/2008

Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial

Artigo 119.º

EM VIGOR
Limitações quanto ao modelo de utilidade Não podem ser objecto de modelo de utilidade: a) As invenções cuja exploração comercial for contrária à lei, à ordem pública, à saúde pública e aos bons costumes, não podendo a exploração, no entanto, ser considerada como tal pelo simples facto de ser proibida por disposição legal ou regulamentar; b) As invenções que incidam sobre matéria biológica; c) As invenções que incidam sobre substâncias ou processos químicos ou farmacêuticos.