Artigo 3.º
EM VIGORAlteração à organização sistemática do Código da Propriedade Industrial
São feitas as seguintes alterações na organização sistemática do Código da Propriedade Industrial:
a) O capítulo vii do título ii passa a incluir os artigos 304.º-A a 304.º-S;
b) É criada a secção i do capítulo vii do título ii, denominada «Disposições gerais», que se inicia com o artigo 304.º-A e termina com o artigo 304.º-B;
c) É criada a secção ii do capítulo vii do título ii, denominada «Processo de registo», que se inicia com o artigo 304.º-C e termina com o artigo 304.º-J;
d) É criada a secção iii do capítulo vii do título ii, denominada «Dos efeitos do registo», que se inicia com o artigo 304.º-L e termina com o artigo 304.º-O;
e) É criada a secção iv do capítulo vii do título ii, denominada «Transmissão, nulidade, anulabilidade e caducidade do registo», que se inicia com o artigo 304.º-P e termina com o artigo 304.º-S.
CAPÍTULO II
Disposições finais e transitórias