Artigo 130.º
EM VIGOR[...]
1 - Não tendo sido requerido exame e não havendo oposição, o modelo de utilidade é concedido provisoriamente e o requerente notificado desta decisão.
2 - O título de concessão provisória só é entregue ao requerente mediante pedido.
3 - A validade do modelo de utilidade provisório cessa logo que tenha sido requerido o exame da invenção.