Decreto-Lei 143/2008

Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial

Artigo 130.º

EM VIGOR
[...] 1 - Não tendo sido requerido exame e não havendo oposição, o modelo de utilidade é concedido provisoriamente e o requerente notificado desta decisão. 2 - O título de concessão provisória só é entregue ao requerente mediante pedido. 3 - A validade do modelo de utilidade provisório cessa logo que tenha sido requerido o exame da invenção.