Artigo 247.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - Recebido um requerimento de transformação, nos termos do número anterior, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial decide acerca da sua admissibilidade, posto o que notifica o requerente para, no prazo de dois meses a contar dessa notificação:
a) Preencher, em língua portuguesa, formulário próprio relativo ao pedido de registo nacional;
b) Juntar uma representação gráfica do sinal ou, quando se trate de sons, as respectivas frases musicais, em suporte definido por despacho do presidente do conselho directivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial;
c) (Revogada.)
d) Indicar morada em Portugal, endereço electrónico ou número de fax, se estiver nas condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º, para efeitos do disposto no n.º 4 do mesmo artigo;
e) ...
3 - ...