Artigo 61.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
a) O nome, firma ou denominação social do requerente, a sua nacionalidade, o seu domicílio ou o lugar em que está estabelecido, o número de identificação fiscal quando se trate de um residente em Portugal e o endereço de correio electrónico, caso exista;
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Assinatura ou identificação electrónica do requerente ou do seu mandatário.
2 - ...
3 - Para efeito do que se dispõe no n.º 1 do artigo 11.º, é concedida prioridade ao pedido de patente que primeiro apresentar, para além dos elementos exigidos na alínea a) do n.º 1, a indicação do número e data do pedido anterior e do organismo onde o mesmo foi efectuado, quando for reivindicada a prioridade de um pedido anterior.