Decreto-Lei 143/2008

Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial

Artigo 186.º

EM VIGOR
Unidade do requerimento 1 - No mesmo requerimento não se pode pedir mais de um registo e a cada desenho ou modelo corresponde um registo diferente. 2 - Os desenhos ou modelos que constituam várias partes indispensáveis para formar um todo são incluídos num único registo.