Decreto-Lei 143/2008

Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial

Artigo 11.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - No caso de dois pedidos relativos ao mesmo direito serem simultâneos ou terem idêntica prioridade, não lhes é dado seguimento sem que os interessados resolvam previamente a questão da prioridade, por acordo ou no tribunal judicial ou arbitral competente. 4 - (Revogado.) 5 - (Revogado.) 6 - Se o pedido não for, desde logo, acompanhado de todos os elementos exigíveis, a prioridade conta-se a partir do dia e hora em que o último em falta for apresentado. 7 - Se a invenção, desenho ou modelo, marca, logótipo, recompensa, denominação de origem ou indicação geográfica for objecto de alterações relativamente à publicação inicial, publica-se novo aviso no Boletim da Propriedade Industrial, contando-se a prioridade da alteração a partir da data em que foi requerida. 8 - ... 9 - ... 10 - ... 11 - ... 12 - ... 13 - ...