Decreto-Lei 143/2008

Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial

Artigo 37.º

EM VIGOR
Caducidade 1 - Os direitos de propriedade industrial caducam independentemente da sua invocação: a) Quando tiver expirado o seu prazo de duração; b) Por falta de pagamento de taxas. 2 - As causas de caducidade não previstas no número anterior apenas produzem efeitos se invocadas por qualquer interessado. 3 - Qualquer interessado pode, igualmente, requerer o averbamento da caducidade prevista no n.º 1, se este não tiver sido feito.