Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPROPRIEDADE INDUSTRIAL · DENOMINAÇÃO DE ORIGEM · MARCA
I–Não basta que se prove a mera utilização de sinal idêntico ou parecido com uma denominação de origem ou uma indicação geográfica para recusar o respetivo registo; II–O uso de denominação de origem ou de indicação geográfica com prestígio em Portugal, ou na Comunidade Europeia, para produtos sem identidade ou afinidade apenas é proibido quando procure, sem justo motivo, tirar partido indevido do
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.