Decreto-Lei 143/2008

Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial

Artigo 24.º

EM VIGOR
Fundamentos gerais de recusa 1 - São fundamentos gerais de recusa: a) A falta de pagamento de taxas; b) A não apresentação dos elementos necessários para uma completa instrução do processo; c) A inobservância de formalidades ou procedimentos imprescindíveis para a concessão do direito; d) (Revogada.) e) (Revogada.) f) A apresentação de requerimento cujo objecto seja impossível ou ininteligível. 2 - Nos casos previstos no número anterior, o acto requerido não pode ser submetido a despacho sem que o requerente seja previamente notificado para vir regularizá-lo, em prazo nele fixado.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ1288/05.6TYLSB.L1.S126-02-2015n.º 1FERNANDA ISABEL PEREIRA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCAS · CONCORRÊNCIA DESLEAL · NOME DE DOMÍNIO

    I - A repetição de argumentos e conclusões, já tecidos aquando do recurso de apelação, não implica que a revista não deva ser conhecida. II - A notoriedade da marca não se pode basear em meras considerações de carácter conclusivo e desprovidas de qualquer concretização fáctica, que impossibilitem a respectiva indagação em fase de julgamento. III - A marca constitui o paradigma dos sinais disti

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.