Decreto-Lei 143/2008

Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial

Artigo 276.º

EM VIGOR
Fundamentos de recusa Para além do que se dispõe no artigo 24.º, o registo de recompensas é recusado quando: a) Estas, pela sua natureza, não possam incluir-se em qualquer das categorias previstas no presente Código; b) Se prove que têm sido aplicadas a produtos ou serviços diferentes daqueles para que foram conferidas; c) Tenha havido transmissão da sua propriedade sem a do estabelecimento, ou da parte deste que interessar, quando for o caso; d) Se mostre que a recompensa foi revogada ou não pertence ao requerente.