Decreto-Lei 143/2008

Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial

Artigo 79.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - O disposto nos números anteriores aplica-se sempre que o Instituto Europeu de Patentes limite, a pedido do titular, uma patente europeia. 4 - Nos casos previstos nos n.os 1 e 2 e para efeitos do que se dispõe nos artigos 73.º e 88.º, o titular deve ainda mencionar se a invenção a que respeita a patente europeia é objecto de uma patente ou de um pedido de patente apresentado anteriormente em Portugal, indicando o respectivo número, data de pedido ou outras observações que considere relevantes.