Decreto-Lei 143/2008

Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial

Artigo 1.º

EM VIGOR
Alteração ao Código da Propriedade Industrial Os artigos 4.º a 6.º, 8.º, 10.º a 13.º, 16.º, 17.º, 19.º, 24.º, 25.º, 27.º, 29.º a 35.º, 38.º, 43.º, 48.º, 49.º, 51.º, 53.º, 54.º, 57.º, 61.º, 62.º, 65.º, 66.º, 68.º, 73.º, 77.º, 79.º, 80.º, 82.º, 83.º, 86.º a 88.º, 91.º, 94.º, 107.º, 114.º a 117.º, 120.º, 124.º, 127.º, 128.º, 130.º a 132.º, 137.º, 143.º, 160.º, 161.º, 176.º, 180.º, 184.º, 185.º, 187.º a 189.º, 197.º, 207.º a 210.º, 233.º, 234.º, 236.º a 239.º, 247.º, 248.º, 250.º, 265.º, 266.º, 270.º, 274.º, 275.º, 307.º, 319.º, 334.º, 336.º a 338.º, 343.º a 346.º, 348.º, 349.º, 351.º a 353.º e 356.º do Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 318/2007, de 26 de Setembro, e 360/2007, de 2 de Novembro, e pela Lei n.º 16/2008, de 1 de Abril, passam a ter a seguinte redacção: «

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ1288/05.6TYLSB.L1.S126-02-2015FERNANDA ISABEL PEREIRA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCAS · CONCORRÊNCIA DESLEAL · NOME DE DOMÍNIO

    I - A repetição de argumentos e conclusões, já tecidos aquando do recurso de apelação, não implica que a revista não deva ser conhecida. II - A notoriedade da marca não se pode basear em meras considerações de carácter conclusivo e desprovidas de qualquer concretização fáctica, que impossibilitem a respectiva indagação em fase de julgamento. III - A marca constitui o paradigma dos sinais disti

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.