Decreto-Lei 143/2008

Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial

Artigo 91.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - (Revogado.) 4 - ... 5 - Qualquer pedido internacional apresentado junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, actuando na qualidade de administração receptora, está sujeito ao pagamento, para além das taxas previstas no Tratado de Cooperação, de uma taxa de transmissão. 6 - ... 7 - ... 8 - ... 9 - Se o requerente não tiver satisfeito as exigências previstas no número anterior no prazo nele indicado, pode fazê-lo, nos termos previstos no Tratado de Cooperação para Pedidos Internacionais, mediante o pagamento, à administração receptora, da sobretaxa prevista no regulamento de execução do Tratado de Cooperação. 10 - ...