Decreto-Lei 143/2008

Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial

Artigo 354.º

EM VIGOR
Direitos pertencentes ao Estado Os direitos de propriedade industrial pertencentes ao Estado estão sujeitos às formalidades e encargos relativos ao pedido, à concessão e suas renovações e revalidações quando explorados ou usados por empresas de qualquer natureza. TÍTULO V Boletim da Propriedade Industrial