Decreto-Lei 143/2008

Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial

Artigo 338.º

EM VIGOR
Invocação ou uso indevido de direitos privativos É punido com coima de (euro) 3000 a (euro) 30 000, caso se trate de pessoa colectiva, e de (euro) 750 a (euro) 7500, caso se trate de pessoa singular, quem: a) Se apresentar como titular de um direito de propriedade industrial previsto neste diploma sem que o mesmo lhe pertença ou quando tenha sido declarado nulo ou caduco; b) Usar ou aplicar, indevidamente, as indicações de patente, de modelo de utilidade ou de registo autorizadas apenas aos titulares dos respectivos direitos; c) (Revogada.) CAPÍTULO III Processo SECÇÃO I Medidas e procedimentos que visam garantir o respeito pelos direitos de propriedade industrial SUBSECÇÃO I Disposições gerais