Decreto-Lei 143/2008

Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial

Artigo 274.º

EM VIGOR
Pedido O pedido de registo de recompensas é feito em requerimento, redigido em língua portuguesa, onde se indique: a) O nome, a firma ou a denominação social do requerente, a sua nacionalidade, o seu domicílio ou o lugar em que está estabelecido, o número de identificação fiscal quando se trate de um residente em Portugal e o endereço de correio electrónico, caso exista; b) As recompensas cujo registo pretende, entidades que as concederam e respectivas datas; c) Os produtos ou serviços que mereceram a concessão; d) O logótipo a que a recompensa está ligada, no todo ou em parte, quando for o caso; e) A assinatura ou a identificação electrónica do requerente ou do respectivo mandatário.