Decreto-Lei 143/2008

Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial

Artigo 265.º

EM VIGOR
Nulidade 1 - Para além do que se dispõe no artigo 33.º, o registo de marca é nulo quando, na sua concessão, tenha sido infringido o previsto: a) Nos n.os 1 e 4 a 6 do artigo 238.º; b) (Revogada.) 2 - É aplicável às acções de nulidade, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 3 do artigo 238.º