Decreto-Lei 143/2008

Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial

Artigo 124.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) O nome, a firma ou denominação social do requerente, a sua nacionalidade, o seu domicílio ou o lugar em que está estabelecido, o número de identificação fiscal quando se trate de um residente em Portugal e o endereço de correio electrónico, caso exista; b) ... c) ... d) ... e) ... f) Assinatura ou identificação electrónica do requerente ou do seu mandatário. 2 - ... 3 - Para efeito do que se dispõe no n.º 1 do artigo 11.º, é concedida prioridade ao pedido de modelo de utilidade que primeiro apresentar, para além dos elementos exigidos na alínea a) do n.º 1, um documento que descreva o objecto do pedido de maneira a permitir a execução da invenção por qualquer pessoa competente na matéria ou, em substituição deste, quando for reivindicada a prioridade de um pedido anterior, a indicação do número e da data do pedido anterior e do organismo onde foi efectuado esse pedido. 4 - O documento previsto no número anterior pode ser apresentado em língua inglesa, notificando-se o requerente, nos termos do artigo 127.º, para apresentar uma tradução para a língua portuguesa.