Decreto-Lei 143/2008

Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial

Artigo 206.º

EM VIGOR
Inalterabilidade dos desenhos ou modelos 1 - Enquanto vigorar o registo, os desenhos ou modelos devem conservar-se inalterados. 2 - A ampliação, ou a redução, à escala não afecta a inalterabilidade dos desenhos ou modelos.