Artigo 206.º
EM VIGORInalterabilidade dos desenhos ou modelos
1 - Enquanto vigorar o registo, os desenhos ou modelos devem conservar-se inalterados.
2 - A ampliação, ou a redução, à escala não afecta a inalterabilidade dos desenhos ou modelos.
Decreto-Lei 143/2008
Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial