Decreto-Lei 143/2008

Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial

Artigo 207.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - O registo ou registos referidos no número anterior devem ser averbados no processo e inscritos, quando existam, no título inicial e em todos os títulos dos registos efectuados ao abrigo da mesma disposição. 4 - Os registos modificados a que se refere o n.º 2 revertem para o domínio público no termo da validade do registo inicial.