Decreto-Lei 143/2008

Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial

Artigo 70.º

EM VIGOR
Alterações do pedido 1 - Se o pedido sofrer alterações durante a fase de exame, o aviso de concessão publicado no Boletim da Propriedade Industrial deve conter essa indicação. 2 - As alterações introduzidas no pedido durante a fase de exame são comunicadas aos reclamantes, se os houver, para efeitos de recurso.