Artigo 62.º
EM VIGOR[...]
1 - Ao requerimento devem juntar-se, redigidos em língua portuguesa, os seguintes elementos:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
2 - Os elementos referidos no número anterior devem respeitar os requisitos formais fixados por despacho do presidente do conselho directivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - Os elementos previstos nos números anteriores podem ser apresentados em língua inglesa, notificando-se o requerente, nos termos do artigo 65.º, para apresentar uma tradução para a língua portuguesa.