Decreto-Lei 143/2008

Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial

Artigo 62.º

EM VIGOR
[...] 1 - Ao requerimento devem juntar-se, redigidos em língua portuguesa, os seguintes elementos: a) ... b) ... c) ... d) ... 2 - Os elementos referidos no número anterior devem respeitar os requisitos formais fixados por despacho do presidente do conselho directivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial. 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - Os elementos previstos nos números anteriores podem ser apresentados em língua inglesa, notificando-se o requerente, nos termos do artigo 65.º, para apresentar uma tradução para a língua portuguesa.